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JEDIANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.617.579

JEDIAN é marca registrada no INPI e pertence a STORE MAGAZINE LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

alpercatas, bermudas, blazers, bonés, botas, botinas, cachecol, calçados em geral, calças, calções, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, chapéus, cintas, cintos, coletes, galochas, gravatas, jaquetas, lenços, luvas, macacões, malhas, meias, paletós, peles, pijamas, pulôveres, roupas de ginástica, roupas de couro, roupas, sandálias, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de praia, sobretudos, suéteres, tênis, ternos, trajes, uniformes, vestuário [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • STORE MAGAZINE LTDA · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2035 a 25/07/2036
com multa até 25/01/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902