TIM EVENTOS E TURISMOMistaMarca registrada
Processo 822.619.130
TIM EVENTOS E TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a TIM EVENTOS E TURISMO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
entretenimento (lazer), espetáculos, espetáculos ao vivo (apresentações de), festas (planejamento de ), organização e apresentação de conferencias organização e apresentação de congressos planejamento de festas produção de shows
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TIM EVENTOS E TURISMO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação Judicial interposta por RENATO TIM CHAEBUB RODRIGUES (1º Autor) e TIM EVENTOS E TURISMO LTDA (2ª Autora), em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI ? (1ª Ré) e TELECOM ITALIA SPA, TIM ITALIA MOBILE SPA e TELECOM ITALIA MOBILE SPA. (2ª Ré), em trâmite perante o Juízo da 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 0035403-41.2012.4.02.5101 (Pro |
| 2205 | — | 569 | AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) - PROC. Nº 0035403-41.2012.4.02.5101. INPI Nº 52.400.016797/2013-81 |
| 2153 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. Nº 821488830, 821663461E 812663488). |
| 1988 | — | 511 | PETIÇÃO: 018080057466 (SP), DE 12/09/2008 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464