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MÉDECINS DU MONDEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.620.189

MÉDECINS DU MONDE é marca registrada no INPI e pertence a MEDECINS DU MONDE, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2009 e vale até 25/02/2029. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de locação de salas/quartos; serviços de abastecimento de cuidados médicos de clínicas e consultoria no campo da saúde; provisão de lugar de repouso; convalescença, casas de reabilitação, serviços de cremação, serviços de busca de pessoas perdidas, dispensório; serviços de avaliação nos campos médico, médico-social e humanitário; serviços de impressão, locação de equipamentos elétricos, quais sejam, dispositivos de medida, brocas, lasers médicos, monitores médicos, ventiladores médicos, máquinas de coração-pulmão, bombas de infusão, máquinas de raio-x, máquinas de diálise, desfibriladores; locação de equipamentos de agricultura, serviços de casas de retiro; serviços óticos, do tipo ajuste de lentes para óculos, lentes de contato e olhos artificiais; serviços fisioterápicos de enfermagem; serviços de fornecimento de comida.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.43.7.16
Titular
  • MEDECINS DU MONDE · FR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
05/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/02/2009
Vigência até
25/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2028 a 25/02/2029
com multa até 25/08/2029
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1990Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1974351
1947004POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
1864090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET(RJ)020060014960, QUE CONTÉM VÁRIOS ITENS VAGOS E IMPRECISOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, COMO "ABASTECIMENTO DE CLÍNICAS", "SERVIÇOS ÓTICOS", "LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS". OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS -

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517