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LE SUPERBEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.621.126

LE SUPERBE é marca registrada no INPI e pertence a LUSTENBERGER + DUERST SA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/04/2011 e vale até 12/04/2031. Consta assim na revista nº 2579, de 09/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoabr/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

produtos lácteos, especialmente queijo de origem suiça.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LUSTENBERGER + DUERST SA · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2030 a 12/04/2031
com multa até 12/10/2031
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2101Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2098280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO.DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA APOSTILA.
1913210INDEFERIMENTO PARCIAL.
1873795CONCESSÃO PUBLICADA NA REPI 1842 DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA PET. DE RECURSO NÃO NOTIFICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579