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DINERS CLUB INTERNATIONALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.621.223

DINERS CLUB INTERNATIONAL é marca registrada no INPI e pertence a DINERS CLUB INTERNATIONAL LTD., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2008 e vale até 22/04/2028. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de cartão de crédito; serviços de assistência a viajantes na forma de recuperação ou substituição de cheques turísticos e cartões de créditos perdidos ou roubados.

Titular
  • DINERS CLUB INTERNATIONAL LTD. · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
06/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2027 a 22/04/2028
com multa até 22/10/2028
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2157560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854