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ALTER EGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.622.165

ALTER EGO é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE CIVILE IMMOBILIERE DU CHATEAU PALMER, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/05/2006 e vale até 16/05/2026. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcóolicas (exceto cerveja), vinhos, espirituosos e licores

Titular
  • SOCIETE CIVILE IMMOBILIERE DU CHATEAU PALMER · FR
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
16/05/2006
Vigência até
16/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2025 a 16/05/2026
com multa até 16/11/2026
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Petição de retificação não atendidaIPAS567Os dados do titular foram atualizados de acordo com os dados preenchidos na petição de alteração nº 850250683274. A correção deve ser solicitada através do serviço 378 ou, alternativamente, deve ser protocolada nova petição de alteração com os dados do titular corretamente preenchidos.
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287327/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
242206/06/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Favor aguardar a decisão da pet.850160101359.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99/825061 · 24/11/1999

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903