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TROVÃONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.622.297

TROVÃO é marca registrada no INPI e pertence a MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

cravos para ferragem de animais

Titular
  • MATTHEIS BORG ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. · RJ/BR
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700