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DURACERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.622.920

DURACER é marca registrada no INPI e pertence a DNCER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2007 e vale até 06/11/2027. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

partes de equipamentos mecânicos, sujeitas a níveis de desgaste; ferramentas mecânicas; moldes de extrusão, como boquilhas com machos e molduras cerâmicas de alta resistência ao desgaste; selos mecânicos; anéis de vedação; válvulas sendo todos de materiais cerâmicos de alta resistência ao desgaste ou combinados com metais ou de cerâmicas especiais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • DNCER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2026 a 06/11/2027
com multa até 06/05/2028
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1922Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916351ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)07.
1864004DEVIDO A MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET(RJ)020060030389, DE 07/03/2006.
1827090REESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, OBSERVANDO QUE A MERA TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL NÃO É SUFICIENTE E QUE OS PRODUTOS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415