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MAITANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.624.125

MAITA é marca registrada no INPI e pertence a MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2010 e vale até 05/10/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos via internet tais como: produtos e gêneros alimentícios, engarrafados ou não, cosméticos, aparelhos eletrodomésticos, vestuário em geral, tecidos e objetos com ele fabricados, armarinho, materiais de construção, derivados de petróleo, lubrificantes, papel e produtos com ele fabricados, inclusive livros e periódicos, produtos de higiene pessoal e limpeza em geral, produtos veterinários, artigos religiosos, produtos farmacêuticos e assemelhados.

Titular
  • MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
28/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
05/10/2010
Vigência até
05/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2029 a 05/10/2030
com multa até 05/04/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013Requerimento provido parcialmente (outros)IPAS534Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Mantida a concessão do Registro com a exclusão do item "COMÉRCIO DE PAPEL E PRODUTOS COM ELE FAB
2115511PET.ELETRÔNICA: 810100383901 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/12/2010
2074Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2067269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597