ENLACENominativaMarca registrada
Processo 822.624.770
ENLACE é marca registrada no INPI e pertence a MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
bancos (internos) de dados de computador (sistematização de informações em); gestão computadorizada de arquivos de clientes; compilação de informações para bancos de dados de computador [serviços de informações de dados cadastrais de clientes via rede].
- MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1955 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1949 | — | 351 | — |
| 1938 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). - BANCOS (INTERNOS) DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM) = GENÉRICO. - GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS DE CLIENTES = GENÉRICO. - COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA BANCOS DE DAD |
| 1921 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469