ABERCROMBIENominativaMarca registrada
Processo 822.626.780
ABERCROMBIE é marca registrada no INPI e pertence a A & F TRADEMARK INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
artigos do vestuário, a saber, vestidos, camisas, calças, jaquetas, coletes, blusas, suéteres, jeans, saias, topes sem manga, camisetas, shorts, macacões, ternos femininos, testeiras, conjuntos de treino, calças de treino, camisas de treino, ternos, casacos, roupas de banho, roupa íntima, roupa de dormir, camisolas, pijamas, robes, meias, chapéus, bonés, cachecóis, lingerie, sutiãs, calcinhas, "bodies", camisas de dormir e cuecas samba-canção.
- A & F TRADEMARK INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista que a transferência requerida já foi publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 em atendimento à pet. 850120061213 de 26/04/2012. |
| 2248 | 04/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884