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YVES DELORMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.628.368

YVES DELORME é marca registrada no INPI e pertence a FREMAUX-DELORME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas de uso comum [incluídas nesta classe]; calçados e adornos para a cabeça de uso comum e em particular todas as roupas, sapatos, adornos para a cabeça para bebês [incluídos nesta classe], tais como roupas para brincar, fraldas [em matérias texteis], babadores [não em papel], pijamas para bebês.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.6
Titular
  • FREMAUX-DELORME · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
12/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2392
publicada em 08/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1934560NOME/SEDE ALTERADOS.
1838Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1822351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONALE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 99/818,218 · 12/10/1999

Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392