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EXPODIRETONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.628.805

EXPODIRETO é marca registrada no INPI e pertence a COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2546, de 22/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

organização de feiras com fins comerciais e publicitários

Titular
  • COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL · RS/BR
Procurador
Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2011565CED.1 - ALDEIA NORTE EDITORA LTDA ME NOME DA CESSIONÁRIA ALTERADO.
1843Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1826351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546