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UNION FENOSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.630.982

UNION FENOSA é marca registrada no INPI e pertence a GAS NATURAL SDG, S.A., na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de reciclagem de lixo e resíduos; transformação e tratamento de resíduos por meio de processos mecânicos e químicos. transformação ou tratamento de qualquer tipo de fluidos por meio de processos mecânicos e químicos; tratamento da água, serviços de produção de energia.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.226.7.2527.5.1
Titular
  • GAS NATURAL SDG, S.A. · ES
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
15/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
253903/09/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828