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KI CARIOCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.632.047

KI CARIOCA é marca registrada no INPI e pertence a CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2017 e vale até 19/12/2027. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos], açúcar incluído nesta classe, açúcar cristalizado para uso alimentar, alimentos à base de aveia, amêndoas confeitadas, arroz, biscoitos, canela [especiaria], chá, condimentos, cracos-da-índia, farinha de aveia, farinha de batata para uso alimenticio, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de soja, farinha de tapioca para uso alimentar, farinha de trigo, farinhas alimentares incluídas nesta classe, fécula para uso alimentar, flocos de aveia, flocos de cerais secos, flocos de milho, geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, massa para bolos, massas alimentares, mel, milho para pipoca, molho de tomate, molhos [condimentos], mostarda, noz-moscada, picles mistos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.15
Titular
  • CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2026 a 19/12/2027
com multa até 19/06/2028
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
242206/06/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE SER INFORMADO PELA REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, OBSERVANDO-SE A EXTINÇÃO DO REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, SENDO NECESSÁRIO PARA TAL, A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA QUE COMPÕE SUA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LU
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
2020210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450