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SKYLANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.632.284

SKYLAN é marca registrada no INPI e pertence a SKYLAN TECNOLOGY INFORMATICA LTDA - ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2407, de 21/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos, instrumentos, equipamentos e acessorios de informatica em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.427.5.1
Titular
  • SKYLAN TECNOLOGY INFORMATICA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
José Domingos de Lima Filho

Dados do processo

Depósito
18/09/2000
há 26 anos
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2407
publicada em 21/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1921565CED.1 - EMERSON AUGUSTO DE MORAES ME
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/02/2017 · revista nº 2407