HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CISNEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.633.051

CISNE é marca registrada no INPI e pertence a SERGIO EVANDRO A. MOTTA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2432, de 15/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados, roupas de uso comum (confecções), roupas de banho, botas e sapatos para esporte.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.6
Titular
  • SERGIO EVANDRO A. MOTTA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
1992210INDEFERIMENTO.
1967100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 200048082 E 822800578

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432