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NORTRATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.634.481

NORTRAT é marca registrada no INPI e pertence a ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/12/2015 e vale até 29/12/2025. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antibióticos- combate as infecções em geral.

Titular
  • ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · ES/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
29/12/2015
Vigência até
29/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2024 a 29/12/2025
com multa até 29/06/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Concessão de registroIPAS158
233720/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860