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LOVAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.634.538

LOVAX é marca registrada no INPI e pertence a CELLOFARM LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/02/2010 e vale até 17/02/2030. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidofev/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anticolesterolemia- redutor de colesterol

Titular
  • CELLOFARM LTDA · RJ/BR
Procurador
ATEM & REMER ASSES. CONSUL. PROP. INT. LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
17/02/2010
Vigência até
17/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/02/2029 a 17/02/2030
com multa até 17/08/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
223001/10/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.
2082511PET.ELETRÔNICA: 810100340225 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/08/2010

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556