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AMPLOCILINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.634.570

AMPLOCILIN é marca registrada no INPI e pertence a MYLAN LABORATÓRIOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/02/2014 e vale até 25/02/2034. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antibióticos- combate as infecções em geral.

Titular
  • MYLAN LABORATÓRIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/02/2014
Vigência até
25/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2033 a 25/02/2034
com multa até 25/08/2034
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANTENOR BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR e nomeado novo representante Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280722/10/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819