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OESTE CORRETORA DE SEGUROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.634.651

OESTE CORRETORA DE SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a OESTE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2476, de 19/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

corretora de seguros

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • OESTE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
19/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247619/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160221866, de 05/10/2016, conforme publicado na RPI 2476 em 19/06/2018.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476