HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PROTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.639.998

PROTER é marca registrada no INPI e pertence a MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

motores elétricos, exceto para veículos domésticos; motores propulsores, exceto para veículos terrestres; propulsão (mecanismos de -) para veículos não terrestre; regulador de velocidade de máquinas e motores.

Titular
  • MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
22/09/2000
há 26 anos
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1968565CED.1 - W.P.R.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709