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BIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.641.780

BIP é marca registrada no INPI e pertence a AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

gases industriais e técnicos e produtos líquidos que são transformados em tais gases armazenados em cilíndros incorporando uma válvula purificadora embutida.

Titular
  • AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. · US
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2023 a 12/08/2024
com multa até 12/02/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
227512/08/2014Concessão de registroIPAS158
227008/07/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
222313/08/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798