BIPNominativaMarca registrada
Processo 822.641.780
BIP é marca registrada no INPI e pertence a AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2014 e vale até 12/08/2024. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoago/2014
Classificação: o que esta marca protege
gases industriais e técnicos e produtos líquidos que são transformados em tais gases armazenados em cilíndros incorporando uma válvula purificadora embutida.
- AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2275 | 12/08/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2270 | 08/07/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2223 | 13/08/2013 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsí |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798