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BIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.641.801

BIP é marca registrada no INPI e pertence a AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2036. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

gases medicinais e produtos líquidos [incluídos nesta classe] que são transformados em tais gases armazenados em cilíndros incorporando uma válvula purificadora embutida.

Titular
  • AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC · US
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2035 a 02/05/2036
com multa até 02/11/2036
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1843Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1829351PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA, ANEXOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A "PRODUTOS LÍQUIDOS", LISTADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889