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GREEN GIANTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.642.590

GREEN GIANT é marca registrada no INPI e pertence a GENERAL MILLS MARKETING, INC, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz congelado com legumes e verduras; massas congeladas com legumes e verduras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.46.19.1
Titular
  • GENERAL MILLS MARKETING, INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1995Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - THE PILLSBURY COMPANY
1944Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE DOCUMENÇÃO QUE COMPROVE A DEVIDA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA NA INTEGRA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588