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MEDISANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.643.405

MEDISANA é marca registrada no INPI e pertence a MEDISANA AG., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/05/2006 e vale até 30/05/2026. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos médicos e terapêuticos, a saber aparelhagem para medição e monitoramento da pressão sangüínea, aparelhos para monitoramento cardíaco, termômetros, almofadas para suporte ortopédico, a saber almofadas e coxins para veias varicosas, aparelhos massageadores, cadeiras massageadoras, aparelhos de terapia infravermelha, aparelhos no campo de terapia magnética, estimuladores musculares, aparelhos elétricos para acupuntura e aparelhos para acupuntura, artigos de malha, calças de micro massagem, equipamento para terapia física, aparelhos para terapia contra dor, a saber máquinas para estimulação elétrica transcutânea dos nervos, e banheiras de turbilhão e aeradores de banho vendidos com as mesmas.

Titular
  • MEDISANA AG. · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2025 a 30/05/2026
com multa até 30/11/2026
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226901/07/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2264 DE 27/05/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110412725 DE 11/04/2014.
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1847Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400