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VIVIREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.644.657

VIVIRE é marca registrada no INPI e pertence a V M P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (ME) (BR/BA), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confecções, incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • V M P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (ME) (BR/BA)
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

Dados do processo

Depósito
07/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (BA) 011060000427, DE 20/03/2006.
1828090DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7):35, PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7):25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649