FOLHA DA PRAIANominativaMarca registrada
Processo 822.644.819
FOLHA DA PRAIA é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ ROBERTO SANTANA LIMA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2576, de 19/05/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidojul/2010
Classificação: o que esta marca protege
jornais, revistas e publicações períodicas em geral
- JOSÉ ROBERTO SANTANA LIMA · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2063 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1994 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - EDITORA FOLHA DA PRAIA LTDA ME |
| 1826 | — | 351 | DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576