CURIÓMistaEncerrada
Processo 822.645.173
CURIÓ é marca registrada no INPI e pertence a DAKOTA NORDESTE S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2763, de 19/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
chinelos de banho; sandálias de banho; canos de botas; botas; botas para a prática de esportes; botinas; calçados em geral; calças compridas; cintos [vestuário]; roupas de couro; sapatos para lazer; esporte: gáspea para sapatos; sapatos de ginástica; meias. meias-calças; roupas de couros; saltos de sapatos; sandálias; sapatos de praia; solas para sapatos; vestuário; viras de botas e sapatos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DAKOTA NORDESTE S.A. · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2763 | 19/12/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2748 | 05/09/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2654 | 16/11/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1826 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763