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XBOXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.646.579

XBOX é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de jogos de vídeo; dispositivos eletrônicos para acesso a redes globais de computador e redes de comunicação; hardware e periféricos de computador; teclados, joysticks, dispositivos mostradores; software de computador para jogar jogos de vídeo e para acessar e fazer buscas em redes globais de computador e redes de comunicação; software de computador para compressão e descompressão de dados e imagens de vídeo, editor de textos e correio eletrônico;software de sistema operacional e utilitários; manuais de usuário vendidos com os mesmos.

Titular
  • MICROSOFT CORPORATION · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
18/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277726/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277619/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa XBOX referente ao registro nº 822646579, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de b
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/829,126 · 18/10/1999

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878