SCHOTT TERMOFROSTNominativaMarca registrada
Processo 822.646.854
SCHOTT TERMOFROST é marca registrada no INPI e pertence a SCHOTT AG, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2021
- Registro concedidojul/2011
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, abastecimento de água e para instalações sanitárias, especialmente refrigeradores, aparelhos e máquinas de refrigeração, aparelhos de aquecimento elétrico e radiadores, bombas de calefação e máquinas frigoríficas para refrigeradores e congeladores, portas e tampas, principalmente consistindo de vidro e/ou metal para refrigeradores e congeladores, partes e componentes dos produtos supracitados incluindo vidro, dispositivos de ar condicionado.
- SCHOTT AG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2116 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1923 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - SCHOTT GLAS |
| 1886 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO |
| 1875 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636