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SCHOTT TERMOFROSTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.646.927

SCHOTT TERMOFROST é marca registrada no INPI e pertence a SCHOTT AG, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/07/2011 e vale até 26/07/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

prateleiras e dispositivos de prateleiras, transportadores móveis (sistemas de prateleiras adaptáveis), constituindo peças para prateleiras e dispositivos de prateleiras, destinados para armazenagem e exposição de produtos perecíveis, especialmente em refrigeradores para alimentos.

Titular
  • SCHOTT AG · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
18/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
26/07/2011
Vigência até
26/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2030 a 26/07/2031
com multa até 26/01/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2116Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SCHOTT GLAS
1886Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS P/ SR.THOMAS HARBACH E SR. WOLFGANG R. WENTZEL, PARA ALIENAR A MARCA PERANTE A CED. E CES. DEVIDAMENTE TRADUZIDO
1875351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636