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GULNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.648.083

GUL é marca registrada no INPI e pertence a GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas esportivas, roupas de lazer, calçados, bonés, mitenes e luvas, roupas de natação e roupas esportes aquáticos [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP · SP/BR
Procurador
Miriam Espinhaço

Dados do processo

Depósito
20/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Anulação de despacho (em petição)IPAS403Fica anulada a exigência publicada na RPI 2690, por erro material, tendo em vista a identificação da assinatura do sócio-administrador Sr. Norberto L. Junior, após acionamento pelo Fale Conosco 1054092.
269026/07/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE A SRA. LUCIANA BOMBARDI GALLINARO TEM PODERES PARA ADQUIRIR A MARCA EM NOME DE GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP, TENDO EM VISTA A MESMA NÃO FAZER PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO, CONFORME 4A ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. EM CASO DE A MESMA SER PROCURADORA, APRESENTE PROCURAÇÃO COM OUTORGA DE PODERES PARA TAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886