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E-DELPHOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.648.830

E-DELPHOS é marca registrada no INPI e pertence a DELPHOS GESTÃO HABITACIONAL LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

prestação de serviços técnicos, por conta própria ou de terceiros, de elaboração de planos técnicos de seguros, inspeção de riscos, vistoria e avaliação de sinistros com a estipulação das indenizações cabíveis, análise atuarial de seguros e de carteira de seguros, determinação e tarifação de prêmios, análise, estruturação, racionalização e processamento de dados [informações sobre seguros], avaliação de reservas técnicas, análise e pesquisa cadastral vinculadas a seguros, avaliação e vistoria de bens móveis e imóveis, gestão de créditos hipotecários, teleatendimento, bem como a prestação de assistência técnica de seguros a entidade da administração pública direta e indireta, previstas no decreto 93.871/86, podendo ainda participar de outras sociedades como acionistas ou quotistas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.4
Titular
  • DELPHOS GESTÃO HABITACIONAL LTDA · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
24/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274912/09/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Reapresente instrumento de cessão assinado à mão ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais de seus signatários, uma vez que não foi possível atestar a conformidade das mesmas na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição. 2) O item 8.1 do manual de Marcas orienta que o i
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1910560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767