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GRAND PRIX EXPRESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.649.551

GRAND PRIX EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a ENERGIZER AUTO, INC., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2754, de 17/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos para o cuidado do automóvel, incluindo cera para automóveis, xampús para automóveis, produto de limpeza para os assentos interiores e para o estofamento e produto de limpeza para os pneus.

Titular
  • ENERGIZER AUTO, INC. · US
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
24/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1826351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754