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E-CARGOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.651.998

E-CARGO é marca registrada no INPI e pertence a SIGNA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

agências de notícias; computador (comunicação por meio de terminais de -); computador (transmissão de mensagens e de imagens recebidas por -); comunicação por meio de terminais de computador; correio eletrônico; notícias (agências de -); transmissão de mensagens; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SIGNA CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780