TROLLYNominativaMarca registrada
Processo 822.652.030
TROLLY é marca registrada no INPI e pertence a TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoset/2006
Classificação: o que esta marca protege
aro de roda de bicicleta; bicicleta a motor; bicicletas; bomba de bicicleta; câmara-de-ar para bicicleta, ciclos; cestas para ciclos (bagageiro); ciclos; ciclos (correntes de -); ciclos (guidom de -); ciclos (pneus de -); ciclos (quadros de -) (chassi); ciclos (raios de -); ciclo (selim de -); correntes de bicicletas; cubos de ciclos; engrenagens para ciclos; freios de bicicleta; guidom de bicicletas; manivelas para ciclos; para-lama de ciclo; pedais para ciclos; pneus de bicicleta; quadros de bicicletas (chassi); raios de bicicleta; rodas para bicicletas, ciclos; selim de bicicleta.
- TROLLY COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLETAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Dados corrigidos: Nome do titular. |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1864 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604