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AUTOSTARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.652.757

AUTOSTAR é marca registrada no INPI e pertence a AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2009 e vale até 20/10/2029. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

veículos (manutenção de -) veículos (lubrificação de -) veículos (lavagem de -) veículos (assistência em -) {em caso de avaria} veículo (polimento de -) veículo (limpeza de -) limpeza de veículo manutenção de veículos automóveis (manutenção e conserto de -)

Titular
  • AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
20/10/2009
Vigência até
20/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/10/2028 a 20/10/2029
com multa até 20/04/2030
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2168823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, PARA ASSINALAR "ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS EM CASO DE AVARIA.
2065511PET.ELETRÔNICA: 810100280154 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/01/2010
2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865