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TURIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.655.900

TURIM é marca registrada no INPI e pertence a UNIVALE TRANSPORTES LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2006 e vale até 26/09/2026. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

veículos (aluguel de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIVALE TRANSPORTES LTDA · MG/BR
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
26/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/09/2006
Vigência até
26/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/09/2025 a 26/09/2026
com multa até 26/03/2027
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262206/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267O requerente solicitou 'cessão por incorporação', porém não consta o protocolo de incorporação, apresentou documento de cessão, portanto: 1- Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula nona do contrato social apresentado, ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal. 2- Conforme o manual de Marcas (it
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1864Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634