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ECOLINEAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.659.964

ECOLINEA é marca registrada no INPI e pertence a CAMIL ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

indústria e comércio de arroz, café, açúcar, vinagre e azeite.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.226.4.327.5.1
Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/09/2000
há 26 anos
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2027 a 09/09/2028
com multa até 09/03/2029
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699