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PHYTOZENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.663.112

PHYTOZEN é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colonia, agua de lavanda, agua de toalete, cosmeticos, cremes cosmeticos. desodorantes, loções cosmeticas,loções capilares, loções após barba, loções para uso cosmetico, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmetico, perfumes, pó para maquiagem, produtos para toalete, produtos para remover a maquiagem, sabonetes, sais de banho, tinturas cosmeticas, talco para toalete, tinturas cosmeticas, vaselina para uso cosmetico, xampus

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA · SP/BR
Procurador
YARA LOURENÇO NUNES

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1783353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426