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UNIT UNIVERSIDADE TIRADENTESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.663.368

UNIT UNIVERSIDADE TIRADENTES é marca registrada no INPI e pertence a Sociedade de Educação Tiradentes S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2022 e vale até 29/11/2032. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • Sociedade de Educação Tiradentes S.A. · SE/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
29/11/2022
Vigência até
29/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/11/2031 a 29/11/2032
com multa até 29/05/2033
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
273904/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
270829/11/2022Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867