BLISSNominativaEncerrada
Processo 822.663.805
BLISS é marca registrada no INPI e pertence a BLISS WORLD LLC, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de saúde "spa", serviços de salão de cabeleireiro, serviços de depilação do corpo, serviços de fornecimento de instalações de sauna e de vapor, serviços de hidroterapia, serviços de tratamento de aromaterapia, tratamentos de beleza facial e corporal, incluindo massagens, tratamentos faciais, manicures e pedicures.
- BLISS WORLD LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2485 | 21/08/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622