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CHANELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.664.291

CHANEL é marca registrada no INPI e pertence a CHANEL SARL, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

metais preciosos e suas ligas de metais preciosos, produtos feitos ou revestidos de metais preciosos excetuando os adornos incluídos nesta classe; joalheria, excetuando os adornos e instrumentos horológicos e cronológicos; pedras preciosas.

Titular
  • CHANEL SARL · CH
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/06/2035 a 27/06/2036
com multa até 27/12/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1851351RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894