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SHIMANO LXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.664.305

SHIMANO LX é marca registrada no INPI e pertence a SHIMANO INC., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

bicicletas, partes e acessórios para bicicletas, a saber: cilindros, cilindros de engrenagem interna, alavanca de rápido desprendimento de cilindro, alavanca de soltura de engrenagem, alavanca de mudança de engrenagem, eixo de engrenagem dianteiro, eixo de engrenagem traseiro, guias de corrente, rodas livres, rodas para correntes, polias, correntes, desviadores de corrente, cabos de mudança, manivelas, conjunto de manivelas, rodas de corrente, pedais, ponteiras, alavanca de freio, freio dianteiro, freio traseiro, cabo de freio, sapata do freio, aros, rodas, raios, presilhas de raio, braçadeiras inferiores, pilares de assento, desengate rápido de pilares de assento, peças de cabeçotes para conjuntos de armação de forquilha, armações, suspensão, guidons, haste do cabo, punho para guidons, selim , paralamas, descanso, suportes, tímpanos, buzinas e espelhos retrovisores para bicicletas, eixos de engrenagem controlados por computador.

Titular
  • SHIMANO INC. · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1986Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1971351
1830241PEDS. 821191993, 821573993, 822288044, 822664062, 822664186, 822664216, 822664313.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890