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GAROTA CARIOCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.664.615

GAROTA CARIOCA é marca registrada no INPI e pertence a GAROTA CARIOCA CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2010 e vale até 07/12/2030. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anaguas, artigos de malhas, aventais, roupa de banho, bermudas, blazer, calças, calça comprida, calções de banho, camisetas, capotes, casacos, ceroulas, coletes, corpete, roupa de couro, cuecas, japonas, jaquetas, macacões, meias, pijamas, poloveres, saias, suéteres, sungas, ternos, túnicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • GAROTA CARIOCA CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Monica da Silva Moraes

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
07/12/2010
Vigência até
07/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2029 a 07/12/2030
com multa até 07/06/2031
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2083Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2077351
1819241REG.C/PAN.821564153

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861