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DEUTZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.665.395

DEUTZ é marca registrada no INPI e pertence a DEUTZ AKTIENGESELLSCHAFT, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de medição, especialmente aparelhos de medição de velocidade, pressão e temperatura; portadores de dados para armazenagem de dados e informações para produtos de construção de máquinas, suas peças e acessórios, especialmente para motores de combustão interna; programas de processamento de dados em portadores de dados, especialmente programas de processamento de dados para análise dos custos de operação de motores de combustão interna; programas para ajuste de motores, análise de motores e sistemas de supervisão de motores; programas para documentação e identificação de acessórios, motores e seus componentes; programas para instruções de manutenção e operação; programas para sinalização e/ou impressão de dados e informação de manutenção armazenados em portadores de dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.5.127.5.1
Titular
  • DEUTZ AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1996560SEDE ALTERADA
1841Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 399 67 734.8 · 28/10/1999

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879