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VANIQAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.665.476

VANIQA é marca registrada no INPI e pertence a BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2758, de 14/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados farmacêuticos, a saber, preparados para o tratamento de hirsutismo e preparados para retardar o crescimento de pêlos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/04/2025 a 18/04/2026
com multa até 18/10/2026
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2044821
1944565CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY CED.2 - WOMEN FIRST HEALTHCARE, INC

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758