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SMARTCAGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.665.522

SMARTCAGE é marca registrada no INPI e pertence a SHIMANO INC., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

partes e acessórios para bicicletas, a saber: cilindros, cilindros de engrenagem interna, alavanca de rápido desprendimento de cilindro, alavanca de soltura de engrenagem, alavanca de mudança de engrenagem, eixo de engrenagem dianteiro, eixo de engrenagem traseiro, guias de corrente, rodas livres, rodas para correntes, polias, correntes, desviadores de corrente, cabos de mudança, manivelas, conjunto de manivelas, rodas de corrente, pedais, ponteiras, alavanca de freio, freio dianteiro, freio traseiro, cabo do freio, sapata do freio, aros, rodas, raios, presilhas de raio, braçadeiras inferiores, pilares de assento, desengate rápido de pilares de assento, peças de cabeçotes para conjuntos de armação de forquilha, armações, suspensão, guidons, haste do cabo, punho para guidons, selim, paralamas, descanso, suportes, tímpanos, buzinas e espelhos retrovisores para bicicletas, eixos de engrenagem controlados por computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SHIMANO INC. · JP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Maurício de Souza Tavares e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890

SMARTCAGE — processo 822665522 no INPI