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SAL GARÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.665.735

SAL GARÇA é marca registrada no INPI e pertence a REFINARIA DE SAL GRAÇA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/06/2006 e vale até 06/06/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sal incluído nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.127.5.129.1.123.7.7
Titular
  • REFINARIA DE SAL GRAÇA LTDA · RN/BR
Procurador
ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
18/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2025 a 06/06/2026
com multa até 06/12/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2185565CED. - REFIMONETE REFINARIA SALMONETE LTDA
1848Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1822351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ESPECIFICAMENTE PARA NOMINAR" E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845